Regularização fundiária
A
regularização fundiária é essencial para os investidores em imóveis urbanos e
rurais.
Garantindo
a comprovação da existência e a exata localização do imóvel.
Também
possibilita verificar a sobreposição de documentos (matrícula ou transcrição)
de registro, em caso de garantia para empréstimos ou transação imobiliária.
Permite,
ainda, realizar estudos da cadeia dominial, retroagindo à origem para verificar
a existência de procedimentos suspeitos na dominialidade do imóvel. O
procedimento é importante para quem pretende adquirir imóveis em áreas de
grande extensão ou de interesse em ações discriminatórias, trazendo segurança
na aquisição.
A Lei
10.267/01 determina o georreferenciamento de imóveis rurais. O trabalho exige
profundo conhecimento jurídico e de engenharia para análise documental do
imóvel e de seus confrontante, de modo a evitar prejuízos com a
indisponibilidade do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), registro
de compra e venda, averbação do arrendamento ou ação judicial.
Todo
imóvel tem sua função social, seja ele urbano ou rural. O estudo antropológico,
especialmente em áreas remanescentes de quilombos, terras indígenas, sítios
arqueológicos e movimentos sociais de sem-terra, entre outros, precisa ser
considerado como um fator de regularização fundiária.
Outra questão de grande relevância é a preservação ambiental, o que exige um
estudo aprofundado sobre a utilização do imóvel ou empreendimento x meio
ambiente.
O
processo traz sensível ganho monetário, que poderá ser mensurado por meio de
avaliação patrimonial ou agronômica, no caso de imóveis rurais. A avaliação é
feita de acordo com normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Problemas
comuns em casos de não regularização fundiária:
\
O imóvel
somente existe no papel.
\
Há mais
de um documento dominial sobre o imóvel.
\
Não é
possível o registro de compra e venda.
\
Há
sobreposição de documentos.
\
Há
incidência de ação discriminatória sobre o imóvel.
\
O imóvel
é passível de ação discriminatória devido à falha na cadeia dominial.
\
É
necessário retificação de área.
\
A
certificação do georreferenciamento é feita de modo incorreto.
\
O imóvel
pode ser requisitado por interesse social.
\
O projeto
é ambientalmente incompatível com o imóvel.
\ O valor do imóvel não condiz com o valor pago.
Fonte: http://www.medral.com.br/geotecnologias/modules.php?name=Conteudo&pid=19