domingo, 6 de outubro de 2013


Visite nosso site: www.agrogeoconsultoria.com.br   
Estamos em novo endereço, Rua Bento Gonçalves, 960 em Mostardas - RS, próximo a Prefeitura.

domingo, 11 de agosto de 2013


A Agro Geo - Georreferenciamento e Consultoria - ME firmou parceria com a empresa Brodt & Kist Profissionais Associados Ltda, compondo assim um corpo técnico que conta com profissionais em diversas áreas de atuação. Desta forma a Brodt & Kist conta com Biólogo, Eng° Agrícola, Eng° Civil, Eng° Químico e Geólogo, atuando assim nas áreas de:

  •    Mapeamentos com GPS;
  •    Georreferenciamento de Imóveis Rurais - Lei 10.267/2001;
  •    Levantamentos Planimétricos e Altimétricos;
  •    Determinação de Curvas de Nível e Modelo Digital do Terreno - MDT;
  •    Locação e Loteamentos Segundo a Lei Federal nº 6766/79;
  •    Determinação de Curvas de Nível;
  •    MDT - Modelo Digital do Terreno;
  •    Licenciamento Ambiental - LP, LI e LO;
  •    Parcelamento de Imóveis;
  •    Plano de Utilização do Imóvel - PU;
  •    Cadastro Ambiental Rural - CAR;
  •    Plano Básico Ambiental - PBA;
  •    Monitoramento Ambiental de Área Portuária;
  •    Elaboração de EIA RIMA, EAS e RAS;
  •    Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD;
  •    Avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais - NBR 14.653 e 14.653-3 e
  •    Perícias Judiciais nas áreas acima referidas.

Para contato ligue:

                                   (51) 9917-7061 com Sandro Araujo;

domingo, 26 de agosto de 2012


Regularização fundiária
A regularização fundiária é essencial para os investidores em imóveis urbanos e rurais.
Garantindo a comprovação da existência e a exata localização do imóvel.
Também possibilita verificar a sobreposição de documentos (matrícula ou transcrição) de registro, em caso de garantia para empréstimos ou transação imobiliária.
Permite, ainda, realizar estudos da cadeia dominial, retroagindo à origem para verificar a existência de procedimentos suspeitos na dominialidade do imóvel. O procedimento é importante para quem pretende adquirir imóveis em áreas de grande extensão ou de interesse em ações discriminatórias, trazendo segurança na aquisição.
A Lei 10.267/01 determina o georreferenciamento de imóveis rurais. O trabalho exige profundo conhecimento jurídico e de engenharia para análise documental do imóvel e de seus confrontante, de modo a evitar prejuízos com a indisponibilidade do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), registro de compra e venda, averbação do arrendamento ou ação judicial.
Todo imóvel tem sua função social, seja ele urbano ou rural. O estudo antropológico, especialmente em áreas remanescentes de quilombos, terras indígenas, sítios arqueológicos e movimentos sociais de sem-terra, entre outros, precisa ser considerado como um fator de regularização fundiária.
Outra questão de grande relevância é a preservação ambiental, o que exige um estudo aprofundado sobre a utilização do imóvel ou empreendimento x meio ambiente.
O processo traz sensível ganho monetário, que poderá ser mensurado por meio de avaliação patrimonial ou agronômica, no caso de imóveis rurais. A avaliação é feita de acordo com normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Problemas comuns em casos de não regularização fundiária:
\       O imóvel somente existe no papel.
\       Há mais de um documento dominial sobre o imóvel.
\       Não é possível o registro de compra e venda.
\       Há sobreposição de documentos.
\       Há incidência de ação discriminatória sobre o imóvel.
\       O imóvel é passível de ação discriminatória devido à falha na cadeia dominial.
\       É necessário retificação de área.
\       A certificação do georreferenciamento é feita de modo incorreto.
\       O imóvel pode ser requisitado por interesse social.
\       O projeto é ambientalmente incompatível com o imóvel.
        \      O valor do imóvel não condiz com o valor pago.
                                                              Fonte:  http://www.medral.com.br/geotecnologias/modules.php?name=Conteudo&pid=19

sábado, 18 de agosto de 2012



Não faltava mais nada, realmente o georreferenciamento tem aplicação para tudo.







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Skol lança aplicativo com localizador de cerveja


A marca de cerveja Skol está lançando nesta semana o Guia de Preço Skol, ou GPS Skol, como é chamado. A novidade está disponível primeiramente para Curitiba, no Paraná.


O GPS Skol estará disponível em versão Mobile, Site/Facebook, e por SMS – para aqueles que não possuem smartphone, a partir da sexta-feira, dia 17 de agosto. Além de encontrar a Skol com o melhor preço, o aplicativo traça rotas até o endereço sugerido e disponibiliza os números dos telefones de táxi para o usuário que precisar desse serviço.


Com o GPS Skol é possível enviar convites e criar eventos no Facebook. A versão Mobile permite o check-in em bares, avisando aos amigos que o usuário chegou, e colabora com o desenvolvimento do Guia, já que o usuário pode dar notas aos locais de sua preferência.


O GPS Skol foi criado pela F/Nazca e em um primeiro momento estará disponível apenas para a cidade de Curitiba. O aplicativo poderá ser baixado e acessado nos endereçoswww.skol.com.br/gps-skol, www.skol.com.br/gps/facebook

Fonte: http://mundogeo.com/blog/2012/08/17/skol-lanca-aplicativo-com-localizador-de-cerveja/

domingo, 12 de agosto de 2012


Prorrogado prazo de georreferenciamento para imóveis rurais com menos de 500 hectares

Os proprietários de imóveis rurais com menos de 500 hectares que precisam realizar qualquer situação de transferência da propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que conforme previsão legal venceria no último dia 20, foi prorrogado com a entrada em vigor do Decreto nº 7.620, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22 de Novembro de 2011).

Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de nº 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e os imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

 Georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.


O trabalho de georreferenciamento envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório.

A lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.

Apresentamos a seguir algumas dúvidas e esclarecimentos frequentes sobre o tema.


Quem esta obrigado a fazer o Georreferenciamento?
Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso deO utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

Em que implica a não realização do Georreferenciamento?
Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

Quais são os prazos para a realização do Georreferenciamento?
O decreto 7.620/05 de 21 de novembro de 2011 fixou os prazos legais para o georreferenciamento de imóveis rurais:

  • Áreas iguais ou superiores a 5.000 ha o prazo entrou em vigor em 21-02-2004;
  • Áreas entre 1.000 e 5.000 ha o prazo expirou em 21-11-2004;
  • Áreas entre 500 e 1.000 ha o prazo venceu em 21-11-2008;
  • Áreas acima de 250 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2013;
  • Áreas acima de 100 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2016;
  • Áreas acima de 25 ha ha o prazo vencerá em 21-11-2019;
  • Áreas inferiores a 25 ha o prazo vencerá em 21-11-2023;
  • Em caso de processos judiciais todas as áreas devem ser georreferenciadas.
O que é CCIR?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, foi instituído pela lei Federal 5.868 de 12 de dezembro de 1972 e regulamentado pelo decreto 72.106 de 18/04/1973, o qual obriga a todos os proprietário rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros, arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA. Após os cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais. Em caso de sucessão causa mortis, nenhuma partilha amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente sem a apresentação do certificado, conforme prevê o artigo 22 da lei 4.947/66.

Como se emite o CCIR?
A emissão ocorre com o pagamento da taxa triênio do CCIR, através da solicitação do proprietário junto a UMC (Unidade Municipal de Cadastro) ou recebimento via correio do CCIR.
Todas as vezes que se emite o CCIR, com retificação ou atualização de dados cadastrais, será cobrada a taxa de cadastro, de acordo com a legislação em vigor.
No momento da realização do georreferenciamento, é realizada concomitantemente a atualização cadastral da propriedade.


            Fonte: http://www.georreferenciamento.net/index.php?option=com_content&task=view&id=13&Itemid=13

terça-feira, 31 de julho de 2012

Neste Blog serão abordados temas referentes ao Georreferenciamento, Medições, Tecnologias Aplicadas, Certificação e Credenciamento de Imóveis Rurais e muito mais...
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