domingo, 26 de agosto de 2012


Regularização fundiária
A regularização fundiária é essencial para os investidores em imóveis urbanos e rurais.
Garantindo a comprovação da existência e a exata localização do imóvel.
Também possibilita verificar a sobreposição de documentos (matrícula ou transcrição) de registro, em caso de garantia para empréstimos ou transação imobiliária.
Permite, ainda, realizar estudos da cadeia dominial, retroagindo à origem para verificar a existência de procedimentos suspeitos na dominialidade do imóvel. O procedimento é importante para quem pretende adquirir imóveis em áreas de grande extensão ou de interesse em ações discriminatórias, trazendo segurança na aquisição.
A Lei 10.267/01 determina o georreferenciamento de imóveis rurais. O trabalho exige profundo conhecimento jurídico e de engenharia para análise documental do imóvel e de seus confrontante, de modo a evitar prejuízos com a indisponibilidade do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), registro de compra e venda, averbação do arrendamento ou ação judicial.
Todo imóvel tem sua função social, seja ele urbano ou rural. O estudo antropológico, especialmente em áreas remanescentes de quilombos, terras indígenas, sítios arqueológicos e movimentos sociais de sem-terra, entre outros, precisa ser considerado como um fator de regularização fundiária.
Outra questão de grande relevância é a preservação ambiental, o que exige um estudo aprofundado sobre a utilização do imóvel ou empreendimento x meio ambiente.
O processo traz sensível ganho monetário, que poderá ser mensurado por meio de avaliação patrimonial ou agronômica, no caso de imóveis rurais. A avaliação é feita de acordo com normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Problemas comuns em casos de não regularização fundiária:
\       O imóvel somente existe no papel.
\       Há mais de um documento dominial sobre o imóvel.
\       Não é possível o registro de compra e venda.
\       Há sobreposição de documentos.
\       Há incidência de ação discriminatória sobre o imóvel.
\       O imóvel é passível de ação discriminatória devido à falha na cadeia dominial.
\       É necessário retificação de área.
\       A certificação do georreferenciamento é feita de modo incorreto.
\       O imóvel pode ser requisitado por interesse social.
\       O projeto é ambientalmente incompatível com o imóvel.
        \      O valor do imóvel não condiz com o valor pago.
                                                              Fonte:  http://www.medral.com.br/geotecnologias/modules.php?name=Conteudo&pid=19

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